Você Professor ativo ou aposentado, pode ter direito ao recebimento de valores atrasados e recálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço e Sexta-Parte!

Anos de dedicação, planejamento de aulas, correção de provas e, acima de tudo, a missão de formar cidadãos. Mas será que todo esse empenho está sendo corretamente recompensado financeiramente?
Muitos professores, tanto da ativa quanto aposentados, podem estar recebendo valores menores do que os devidos em seus holerites sem ao menos saber. O erro está na forma como o Estado de São Paulo calcula dois de seus mais importantes direitos: o Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) e a Sexta-Parte.
Se você é professor da rede estadual, esta informação é crucial e pode representar um valor significativo a ser recuperado. Continue lendo e entenda como garantir o que é seu por direito.
Por que fazer o Recálculo dos Adicionais?
A legislação é clara: tanto o Quinquênio (acréscimo de 5% a cada cinco anos de serviço) quanto a Sexta-Parte (benefício pago após 20 anos de serviço) deveriam ser calculados sobre os vencimentos integrais.
O que isso significa? Em suma, significa que o cálculo deveria incluir não apenas o seu salário-base, mas também todas as vantagens e gratificações que você recebe de forma permanente, como Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), Adicional de Local de Exercício (ALE), Gratificação por Atividade do Magistério (GAM), Complementação do Piso Salarial dos Docentes, entre outras.
No entanto, na prática, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo realiza o cálculo considerando apenas o salário-base, ignorando as demais verbas. Essa prática é ilegal e resulta em uma perda financeira mensal para você, professor.
A boa notícia é que o Poder Judiciário tem decidido consistentemente a favor dos servidores, determinando que o Estado realize o recálculo e pague as diferenças.
Você pode ter direito! Veja como receber os valores atrasados
Ao entrar com uma ação judicial, além de corrigir o valor dos seus vencimentos para os próximos pagamentos, também irá receber os valores que não foram pagos nos últimos 5 anos (60 meses), com a devida correção monetária e juros.
Para muitos professores, essa quantia representa um valor expressivo, um reconhecimento financeiro justo pelo tempo de serviço dedicado à educação. Tanto professores ativos quanto aposentados e pensionistas podem ter direito a essa revisão.
O que é preciso para entrar com a ação?
Buscar os seus direitos é mais simples do que você imagina. A documentação necessária é básica e de fácil acesso:
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Holerites dos últimos 5 anos (para comprovar o cálculo incorreto).
Com estes documentos em mãos, um advogado especialista poderá analisar seu caso e confirmar o seu direito ao recálculo dos adicionais por Tempo de Serviço e Sexta-Parte, dando início ao processo para reaver seus valores.
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